Quem não quiser trabalhar mais para obter o mesmo valor de aposentadoria que teria até o fim de novembro, deve receber um benefício cerca de 1,67% menor, segundo da advogada e tesoureira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rafaela Cassetari.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua.
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