A importância do direito à privacidade é tão grande que a própria
pessoa, ainda que deseje, não pode renunciar ou abdicar dele. Isto
porque, segundo a Constitucional Federal (artigo 5º, X), são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A exposição das pessoas, de suas famílias, hábitos, preferências e
dados nas redes sociais são tamanhos, que existem estudos e inúmeras
matérias visando conscientizar a população sobre o uso imoderado da
internet. Os estudos e apelos, todavia, apontam para um “mundo
incontrolável”, no qual ainda não é possível avaliar as extensões dos
riscos versus benefícios, pois ao mesmo tempo em que se ganhou maior
divulgação do conhecimento e das ideias, inclusive com encurtamento e
aproximação das pessoas, abriu-se espaço para situações muito perigosas.
As
pessoas físicas que se expõem nas redes sociais estão sofrendo todo
tipo de ataque. Seus desafetos acabam criando situações constrangedoras
que, quando atingem as redes, tornam-se um caminho sem volta. A mentira
passa a ser verdade e ponto final.
Não é raro que as pessoas se
descuidem e postem informações nas redes sociais que possam ir contra
seus interesses e acarretam, inclusive, a perda de amigos, família,
emprego, etc...
Existem grupos de pessoas mal intencionadas, que
se especializaram em retirar informações da rede para uso em golpes,
seja virtual, ou presencial. Um exemplo recente é o uso das postagens
online e ontime. Isto ocorre quando alguém informa na rede que em
determinado dia e hora está em determinado local. Quando esta pessoa
chega descobre que foi visitada por assaltantes. Os bandidos aproveitam a
informação, calculam o tempo que a pessoa levaria do lugar onde está
até sua residência e fazem o assalto neste intervalo.
As pessoas
jurídicas, por sua vez, embora utilizem a internet como meio de
divulgação e venda de seus produtos ou serviços, inúmeras vezes se veem
acuadas por informações também inverídicas e que podem levar seu negócio
a derrocada, ou quando não, a prejuízos de grande monta, contra os
quais a empresa precisa trabalhar durante meses e meses no vermelho.
O
poder público, de modo geral, não tem condições de controlar, ou mesmo
impedir que determinadas informações sejam veiculadas ou depois sejam
retiradas da internet, pois a partir do momento que apenas uma pessoa
recebe determinado arquivo e repassa a sua rede de contatos, não há mais
como segurar a corrente de e-mails que se forma com uma rápida
disseminação.
O Poder Judiciário está às voltas com inúmeras
liminares determinando a retirada de determinadas publicações das redes
sociais. Todavia, tais liminares são cumpridas parcialmente, pois após a
primeira divulgação, como já exposto, não há como proibir o “resto do
mundo” de continuar reencaminhando o arquivo indefinidamente.
A
situação chega a ser engraçada, para não dizer tragicômica, pois as
varas de família, as varas empresariais, as varas cíveis, enfim, estão
resolvendo conflitos gerados na internet, com casos em que marido
descobre traição de mulher e vice-versa, empresas falam mal das
concorrentes, clientes reclamam dos fornecedores e por aí vai. Há
situações graves e que merecem atenção do Poder Judiciário, outras, no
entanto, nem deveriam sair da virtualidade, pois não há relevância ou
interesse, seja individual ou coletivo.
A graça ainda continua
quando numa mesma mesa, num restaurante, todos estão conectados com seus
iphones, smartphones e ipads, mas não trocam uma palavra entre si. Para
os tímidos, aparentemente, é o melhor dos mundos. Ele não perceberam,
entretanto, que não haverá razão ou chance para mudança de postura,
aprendizado e crescimento para superar esta fragilidade.
Neste
contexto, o tão prestigiado direito à privacidade, mesmo irrenunciável,
foi rejeitado e está esquecido. O ser humano conseguiu atingir nível de
exposição virtual tão severo, que ainda que deseje retornar a uma vida
mais reservada, não terá meios hábeis para alcançar tal pretensão.
Sobrará a expectativa que o tempo faça com que algumas coisas caiam no
esquecimento.
Como sabido, o tempo é o senhor de tudo e por
enquanto é a única cura para exposição demasiada e irregular nas redes
sociais, pois, infelizmente, nenhum órgão público, nem mesmo o Poder
Judiciário, pode conter a fúria e a velocidade deste meio de comunicação
e divulgação de dados.
A internet é deste tempo e do tempo que
virá, cada vez com mais força. Todavia, não se deve esquecer que a honra
tem valor, que a vida real é mais emocionante e que só ela pode deixar
marcas e histórias que são passadas de geração em geração,
possibilitando o engrandecimento da humanidade.
Adriana D’Avila
Oliveira, pós-graduada em Direito Empresarial e Direito Processual
Civil, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR e do Instituto
dos Advogados do Paraná.
Fonte: http://gazetadopovo.com.br