sábado, 26 de novembro de 2011

Folga no final de ano: férias coletivas ou compensação de horas podem ser alternativas?

Com a chegada das festas de fim de ano, as férias coletivas são uma opção importante para a gestão da empresa e o descanso dos funcionários, visto que nesse período festivo há redução na produção ou na prestação de serviços. Já nas companhias onde o trabalho não pode parar, usar o banco de horas pode ser uma boa opção ao empregado que quer descansar ou viajar com a família.

"As férias coletivas são uma ótima forma de o empregador minimizar o efeito da diminuição de demanda por seus produtos e também satisfazer o desejo dos empregados em passar as festas de fim de ano descansando ou viajando. Contudo, ele precisa dispor de uma reserva de caixa, visto que deverá pagar ao funcionário a remuneração devida, na data da concessão, acrescida de 1/3 de férias, conforme a Constituição", explica o advogado Eduardo Máximo Patrício,do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

A decisão de optar por férias coletivas é exclusivamente do empregador, que pode concedê-la a todos os empregados ou apenas a alguns setores determinados da empresa. Essa concessão pode ocorrer em dois períodos anuais, desde que o período de descanso não seja inferior a 10 dias corridos, ou então, pode ser dividida em duas etapas: coletivamente e individualmente. Neste último caso, o período restante deve ser quitado de uma única vez.
Nas companhias onde o trabalho não pode parar, usar o banco de horas pode ser uma boa opção ao empregado que quer descansar ou viajar com a família (Imagem: Thinkstock)


"É importante que haja comunicação entre empresa e funcionários para que todos possam se beneficiar neste período de festas, seja por meio de férias coletivas ou uso do banco de horas. De acordo com a CLT, uma falta ou o abandono da função sem o devido comunicado ao empregador é plausível de diversas punições, que podem ir de uma mera advertência verbal até desconto de salário, suspensão ou demissão por justa causa", adverte o advogado.

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