quarta-feira, 14 de março de 2012

Especialista tira dúvidas de contribuintes sobre IR; confira respostas

Ao longo da semana passada, o site administradores.com, recebeu diversas perguntas de internautas que tinham dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, no quadro Tira-dúvida IR. As questões foram analisadas e respondidas pelo professor Paulo Henrique Vaz, da Contmatic Phoenix, e as publicamos agora aqui.

Se você enviou uma pergunta, confira a resposta a sua dúvida. Para os que não chegaram a enviar questões, vale a pena também dar uma lida, pois as explicações são muito válidas.
Nesta semana, continuaremos recebendo perguntas, cujas respostas serão publicadas no início da semana que vem, na segunda rodada do tira-dúvidas. Para participar, envie sua questão para imprensa@administradores.com.br até o meio dia de quarta-feira (14).
TIRA-DÚVIDAS

1. Meus rendimentos no ano anterior não ultrapassaram o mínimo exigido para declarar o Imposto de Renda. Mas se em apenas um mês eu paguei Imposto de Renda no ano passado, eu devo declarar?
Resposta: Pela legislação vigente, você está dispensado de entregar a declaração. Todavia, para efeito do beneficio da restituição (caso seja apurada na declaração), você terá que efetuar a entrega da declaração. Sugiro que você opte pela declaração com o "Desconto Simplificado".

2. No ano passado trabalhei durante 6 meses como assalariado de uma empresa e nos outros 6 meses abri um CNPJ como MEI (Micro Empreendedor individual). Na declaração deste ano devo incluir algum recebimento referente ao MEI? Qual valor? Em que campo devo lançar? Já ouvi contadores dizendo que sim, mas pelo que entendi pesquisando na própria receita não preciso.
Resposta: Para a prestação de informações na sua declaração, é importante você separar os seus rendimentos entre: a empresa na qual você trabalhou e da empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Os rendimentos da empresa na qual você foi funcionário, você deverá informá-lo no Campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) pelo Titular", conforme transcrito no informe de rendimentos fornecido pela empresa. E, os rendimentos auferidos pela empresa no MEI, você deve ater-se a seguinte composição: Oriundos do Pró-Labore (salário do proprietário) ou dos Lucros da Empresa. Caso seja do pró-labore, deverá ser informado no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Caso seja dos Lucros, você deverá informar como rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 5 "Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes".

3. Me divorciei e, na partilha dos bens, o imóvel coube a mim. Fiz o divórcio através de escritura pública, mas ainda não registrei no respectivo RGI. Gostaria de saber se devo declarar esse imóvel no IR. Detalhe: nunca o declarei no IR.
Resposta: Primeiramente, você deverá verificar onde o imóvel foi declarado anteriormente: na sua declaração ou do ex-cônjuge.
Caso tenha sido declarada pelo ex-cônjuge, deverá ser procedido da seguinte forma:
1) apuração no sistema do ganho de capital, utilizando-se o valor informado na declaração para informação do valor do bem no sistema;
2) Após a informação nos sistema do Ganho de Capital, informar na sua declaração, o valor do bem, primeiramente, no Campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 10: Transferências Patrimoniais;
3) após a informação do rendimento, efetuar a inserção do bem no Campo de "Bens e Direitos", informando o valor do bem e o descritivo no quadro de informações, mencionando a natureza do bem.
Quanto à obrigatoriedade da informação do bem, precisa ficar claro o seguinte aspecto: o registro geral de imóveis é uma formalidade jurídica para a efetuada. Todavia, o fato da partilha ocorreu e a Receita Federal do Brasil poderá interpretar desta forma. Sugiro, por questão de prudência, que você efetue a declaração.

4. Em 2011, 1/3 parte do apartamento recebido em partilha, via declaração de espólio, foi vendido aos dois outros irmãos. Como apurar o ganho de capital? A data de aquisição é a data da compra do bem (em 1971) ou a do recebimento da partilha (em 2003)?
Resposta: Para compor a alienação do bem, você deverá efetuar a apuração no sistema do Ganho de Capital, imputando o valor que consta na sua declaração e efetuando a apuração do Ganho de Capital no sistema. A data para a imputação é a data de aquisição do bem, que consta em sua declaração. Esta base, será o valor que consta na partilha realizada em 2003.

5. Meu filho completou 24 anos no dia 04/12, faz faculdade, é meu dependente, não tem nenhum tipo de rendimento. Ainda posso declarar as despesas com ele efetuadas em 2011? Posso incluí-lo como meu dependente?
Resposta: Sim. Visto que, no ano que é o objeto de informação na Declaração, ele estava com idade permitida para fins de dedutibilidade na declaração.

6 – No caso de recebimento de aluguéis como devo proceder na declaração do IR?
Resposta: Você deverá informar os valores recebidos, na seguinte forma:
1) Recebimento de Pessoa Jurídica: No campo "Rendimentos Tributáveis", utilizando-se das informações que constam no informe de rendimentos;
2) Recebidos de Pessoa Física: Deverá ser lançado mensalmente no Campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

7 – Tenho 20 anos e sempre fui dependente do meu pai no Imposto de Renda. Agora trabalho em uma casa de câmbio, com salário de R$ 1.280, mais comissão de 80% da meta estipulada todos os meses. Ainda posso ser incluída como dependente do meu pai? Devo fazer a declaração?
Resposta: Poder, você até poderia. Todavia, seus rendimentos terá que ser somados ao do seu Pai. Possivelmente, ele teria a base do Imposto de Renda majorada com os seus rendimentos e consequentemente, pagaria mais imposto. Sugiro que você faça a sua própria Declaração. E, acredito que você optando pelo método do desconto simplificado, você poderá ter (caso exista imposto retido no ano), restituição do valor retido.

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