quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Sancionada a lei que aprova 90 dias de aviso prévio.


Sancionada a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias pela presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Além do direito aos 30 dias de aviso prévio previsto em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.

Pelas interpretações, esta lei deva valer para os dois lados.
Quem pediu demissão também deverá cumprir aviso prévio proporcional se a empresa exigir.
O empregado que não quiser cumprir poderá pagar pelos dias que deveria trabalhar ou conseguir a dispensa por parte da empresa.

Não é necessário ser dada baixa na carteira de trabalho para ser feita uma nova contratação, mas deixar formalizado a dispensa do aviso é essencial para evitar problemas futuros.
Fica a dica então, esteja atendo a esta nova legislação para não ter nenhum problema em caso de demissão.

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